As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.518,00 | 7,50%
de 1.518,01 até 2.793,88 | 9,00%
de 2.793,89 até 4.190,83 | 12,00%
de 4.190,84 até 8.157,41 | 14,00%
As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.518,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88; de 12% para os que ganham entre R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83; e de 14% para quem ganha de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41.
Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 65,00, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04.
Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, publicada nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2025
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