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Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
Foi publicada no dia 08/05 no DOU a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 27, DE 4 DE MAIO DE 2023 com a nova tabela do INSS vigente a partir de maio de 2023
Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativa às contribuições previdenciárias devidas em razão de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023.
Versão S-1.1 (Consol. até a NO S-1.1 – 04.2023) (aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 33, de 06/10/2022 – DOU de 07/10/2022) – consolidação publicada em 07/06/2023 – retificada em 21/06/2023
A partir de outubro, a DCTFWeb substituirá integralmente a GFIP para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros).
Medida Provisória, promulgada no final de 2023, traz uma nova abordagem para a desoneração da folha, com o objetivo de otimizar a eficiência e transparência
A cota de salário-família também foi reajusta