Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025 que reajusta valores previdenciários em 2025
A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2025 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2025.
ATENÇÃO:
EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2025, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2025, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.
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