Supermercado de SC deve pagar em dobro por trabalho de mulheres aos domingos

  Publicado há 1 ano   Total de 137 visualizações
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Resumo:

. Um sindicato entrou com ação contra um supermercado alegando que mulheres estavam trabalhando em escala 2x1 aos domingos, em vez da escala 1x1 prevista na CLT para garantir o descanso dominical e pediu o pagamento em dobro para os domingos trabalhados além do previsto em lei.

. O pedido foi deferido na primeira e na segunda instâncias, mas a 4ª Turma do TST entendeu que a folga aos domingos não é obrigatória e que não há distinção entre homens e mulheres nesse sentido.

. Para a SDI-1, órgão que uniformiza o entendimento do TST, a regra especial da CLT sobre o trabalho da mulher prevalece sobre a lei que autoriza o trabalho aos domingos no comércio. Por isso, os domingos de trabalho fora dessa regra devem ser pagos em dobro.

21/10/2024 - A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o supermercado Giassi & Cia Ltda., de São José (SC), a pagar em dobro o dia a empregadas que não tinham folga aos domingos a cada 15 dias. Para o colegiado, a regra especial da CLT que prevê revezamento quinzenal para o trabalho da mulher aos domingos prevalece sobre a lei de atividade de comércio em geral.


Saiba mais em
https://tst.jus.br/web/guest/-/supermercado-de-sc-deve-pagar-em-dobro-por-trabalho-de-mulheres-aos-domingos

 
Data de Publicação  21/10/2024  Acesso em   23/10/2024 
Sobre o autor
Luciano Pimentel Criador do DP Conectado

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