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A primeira entrega da declaração deste ano também terá prazo dilatado.
A partir de 9 de janeiro de 2024, os Darfs de débitos de RT gerados no Portal da DCTFWeb, no ambiente e-CAC, serão compostos apenas por principal e juros de mora, sem a aplicação da multa de mora.
A DCTFWeb substituiu a DCTF como instrumento para declaração de dívidas e créditos tributários do IRRF na relação de trabalho
Perguntas frequentes do eSocial- Junho 2023
Institui código de receita para recolhimento do valor correspondente à multa de mora relativa a débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo.
Foi publicado uma orientação no perguntas frequentes do eSocial sobre como será o tratamento do IRRF apurado pelos órgãos dos Estados e Municípios
O novo módulo de escrituração irá unificar as duas declarações para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025.
As mudanças possuem como objetivo a melhoria da experiência do usuário e evitar a geração de guias que não podem ser vinculadas automaticamente aos débitos declarados.
A partir de outubro, a DCTFWeb substituirá integralmente a GFIP para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros).
A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb
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