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Foi publicada no dia 06 de fevereiro a MP nº 1.206/2024, que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física .
A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de IR decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração.
Define o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023; estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024; e altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e os valores de dedução.
A DCTFWeb substituiu a DCTF como instrumento para declaração de dívidas e créditos tributários do IRRF na relação de trabalho
Perguntas frequentes do eSocial- Junho 2023
Publicada a IN RFB nº 2141/2023 Altera a IN RFB nº 1.500/2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Foi publicado uma orientação no perguntas frequentes do eSocial sobre como será o tratamento do IRRF apurado pelos órgãos dos Estados e Municípios
Foi publicada no domingo (30/04) a Medida Provisória 1.171/2023 que altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 40, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024- Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2025).
A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb
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