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Para permitir a adaptação e preparação de alguns empregadores classificados como órgãos públicos, a Portaria MTE nº 240/2024 autorizou o uso excepcional do sistema SEFIP/Conectividade Social para recolher o FGTS até a competência de dezembro de 2024.
Nova versão do Aplicativo SEFIP 8.4 – Disponível a partir de 17/01/2025
Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativa às contribuições previdenciárias devidas em razão de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023.
A Receita Federal está enviando Avisos de Autorregularização aos contribuintes que apresentaram divergências de informações de Opção Pelo Simples Nacional: GFIP x PORTAL DO SIMPLES NACIONAL.
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