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Para permitir a adaptação e preparação de alguns empregadores classificados como órgãos públicos, a Portaria MTE nº 240/2024 autorizou o uso excepcional do sistema SEFIP/Conectividade Social para recolher o FGTS até a competência de dezembro de 2024.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 40, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024- Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2025).
A entregado evento S-1200 estará suspensa até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2025
A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00
Nova portaria estabelece a vigência da legislação para 1º de julho de 2025
Para que os eventos enviados sejam internalizados pelo Extrator DIRF eles devem ser enviados na versão S-1.3
O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) irá unificar as duas declarações para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025
Está disponível uma nova funcionalidade no sistema FGTS Digital, relacionada aos valores depositados na Conta Virtual do Empregador (CVE). Nesta versão é permitida apenas a transferência de valores pagos em duplicidade em guias diferentes.
O novo módulo de escrituração irá unificar as duas declarações para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025.
Problema está impedindo o fechamento da folha de 13º salário dos contribuintes do PIS sobre folha de salários
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