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Atendendo solicitação de diversas instituições patronais, que solicitaram mais prazo para realizar testes no sistema e ajustes em processos internos, a Secretaria de Inspeção do Trabalho prorrogou a entrada em produção do FGTS Digital para o dia 01/03/2024
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. GRATIFICAÇÃO NATALINA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. FATO GERADOR. MOMENTO DE OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL DURANTE O ANO-CALENDÁRIO.
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRÓ-LABORE. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. SOCIEDADES SIMPLES. SÓCIOS DE SERVIÇOS
Empregadores poderão personalizar suas guias no FGTS Digital e incluir valores como se fosse um carrinho de compras da internet. Simplicidade e facilidade para pagar valores de meses diferentes, mensais e/ou rescisórios, em uma única guia.
Apartir do dia 1º de outubro de 2023, tem início o novo evento do eSocial: Processo Trabalhista.
Ele será adiado para primeiro dia útil seguinte, quando o dia 15 cair em dia não útil.
A partir de outubro, a DCTFWeb substituirá integralmente a GFIP para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros).
A Receita Federal está enviando Avisos de Autorregularização aos contribuintes que apresentaram divergências de informações de Opção Pelo Simples Nacional: GFIP x PORTAL DO SIMPLES NACIONAL.
Processo de integração com o eSocial ocorreu com sucesso e a partir de agora todos os eventos transmitidos dos trabalhadores serão compartilhados com o FGTS Digital
O FAP com vigência em 2024 será divulgado a partir de 30 de setembro - PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 1, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
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