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Versão de 02 de agosto de 2023
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
julho de 2023
A parada tem por objetivo a implantação da integração entre o eSocial e o FGTS Digital. Ocorrerá no dia 19/08/2023, das 8h às 12h. Todos os módulos serão impactados.
O motivo “Grupo Econômico” passou a ser atendido a partir da seleção de “Assunção de Encargos Trabalhistas”.
Empresas do Grupo 1 do eSocial poderão utilizar o ambiente de testes a partir de 19/08/2023. Demais empresas conseguirão realizar testes a partir de 16/09/2023.
Nova forma de recolhimento do FGTS está prevista para entrar em produção na competência janeiro/2024. Empregadores terão um período de testes de agosto/23 até novembro/23 para se prepararem e conhecer o sistema.
Versão S-1.1 (Consol. até a NO S-1.1 – 04.2023) (aprovada pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 33, de 06/10/2022 – DOU de 07/10/2022) – consolidação publicada em 07/06/2023 – retificada em 21/06/2023
O acesso aos serviços e funcionalidades do FGTS passará a ser realizado unicamente por meio do Conectividade Social ICP V2
Perguntas frequentes do eSocial- Junho 2023
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